sexta-feira, 5 de setembro de 2008

O MITO DA NATUREZA INTOCADA (2)


O atual modelo de gestão para as unidades de conservação no Brasil, que direciona a política ambiental para o estabelecimento de unidades restritivas, não promove a preservação ambiental determinada pela legislação pertinente e desejada pela sociedade como um todo. A metodologia de planejamento da Política Nacional do Meio Ambiente – que confere às unidades de conservação o papel de uso e controle do meio ambiente – reflete-se nas políticas de desenvolvimento para as unidades da Federação, no que se refere à gestão ambiental, a partir do pressuposto de que as unidades devem ser constituídas com base nas categorias de manejo vigentes, significando pouca ou nenhuma relevância ao reconhecimento da realidade ecológica e sócio-econômica local e regional. Deste modo, a efetividade da conservação é entendida como resultado exclusivo da forma da unidade. Além disso, uma política de conservação de recursos com base na implantação de unidades de uso restritivo pode resultar em pressão sobre grupos sociais tradicionais. Este ato implica, geralmente, no abandono de áreas que poderiam estar sob a vigilância destas mesmas comunidades que, por sua vez, são destituídas de seu modo de vida ancestral.
As unidades de conservação devem cumprir funções mais explícitas de integração em suas respectivas regiões, participando do processo de desenvolvimento sócio-econômico, pois elas só existem para garantir que este seja sustentável. Essa integração irá, no entanto, depender de apoios políticos e econômicos, indispensáveis para a sobrevivência da unidade.
A caracterização técnica do meio, a discussão sobre o plano de manejo necessário para manter ou recuperar os ecossistemas, a definição de áreas de construção destinadas à administração e algumas das diretrizes dessa administração, tais como pessoal e equipamentos, não podem, de fato, ser negligenciados. Todavia, o processo de constituição das unidades nos leva à constatação de que estas não podem ser “ilhas de preservação num mar de degradação”, pois os processos e fluxos ecológicos não se limitam a isso. Contudo, as instituições responsáveis pelas unidades não inovaram seus conceitos e técnicas de planejamento e gestão, ao estabelecerem um modelo de criação/administração que não contempla a relação plena entre homem e meio.

Um comentário:

FL8 disse...

Olá, Marcelo....

gostaria de saber se esse texto é seu mesmo? Irei começar na Faculdade de Direito um trabalho sobre desenvolvimento sustentável nas APA`s....

Apreciei muito o ponto:
"uma política de conservação de recursos com base na implantação de unidades de uso restritivo pode resultar em pressão sobre grupos sociais tradicionais. Este ato implica, geralmente, no abandono de áreas que poderiam estar sob a vigilância destas mesmas comunidades que, por sua vez, são destituídas de seu modo de vida ancestral."

Existe algum dado que possa corroborar essa visão?

Grato e já assinei seu blog!
Parabéns!