quinta-feira, 28 de agosto de 2008

O ESTADO, O MEIO AMBIENTE E O PAPEL DAS ONG's (2)


A política de apropriação, conservação e preservação de recursos naturais em vigor no Brasil, com seu extenso conjunto de normas e leis voltadas à proteção do ambiente, não impede um processo de perda acelerada da biodiversidade. Além disso, os instrumentos legais à disposição do poder público têm por princípio dissociar os processos de conservação e preservação da natureza da presença do homem. Então, o que fazer?
O ser humano é personagem principal neste cenário, devendo ser considerado em qualquer modelo de gestão para áreas protegidas. É necessário, portanto, investigar a política ambiental em prática, a partir dos contrapontos entre a legislação existente para o setor e a realidade vivida por aqueles que efetivamente estabelecem um padrão de relações com a natureza, na esperança de constituir instrumento de apoio a discussões que levem a um modelo de valorização de formas diferenciadas e locais de ação e, conseqüentemente, a novas estratégias de uso dos recursos.
Formulada segundo uma ótica que privilegia a caracterização técnica e cênica do meio, a Lei nº 6.938/81 resultou no estabelecimento de unidades de conservação de uso restritivo ou indireto como principal instrumento para a política ambiental federal, sendo também fundamento para as políticas ambientais das unidades da Federação.
Estas intervenções públicas, ao incidirem sobre o território, são entendidas como políticas territoriais, que podem ser definidas como “uma ação estatal que comporte um programa ou plano de governo bem definido, de forma a alcançar um maior controle da realidade socioespacial”. Desta forma, implica, simultaneamente, uma dada concepção de espaço, uma estratégia de intervenção ao nível da estrutura territorial e mecanismos concretos que viabilizem tais políticas.

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