terça-feira, 12 de agosto de 2008

A GESTÃO AMBIENTAL E O ESTADO BRASILEIRO (3)


Devemos entender a gestão ambiental como um conjunto de processos ligados às necessidades de aplicação e controle das propostas apresentadas durante o planejamento. Tem, portanto, sua base no estudo do território (a realidade presente, os processos que implicam sua evolução e as principais tendências) para que possa constituir propostas para a consolidação ou transformação do cenário observado.
A gestão ambiental, assim, é vista como o instrumento capaz de tornar possíveis as indicações feitas pelo planejamento ambiental. Este, por sua vez, deve sua importância ao crescente processo de apropriação dos recursos e do espaço pelas sociedades como um todo. As pressões exercidas sobre a natureza demandam estudos que permitam um uso ético do ambiente, ou seja, que possam ao mesmo tempo contemplar o desenvolvimento e a conservação dos recursos, além de buscar minimizar os impactos resultantes dos processos produtivos.
De acordo com os interesses da sociedade – e esses interesses são vários e irão se fazer ouvir de acordo com o nível de articulação (organização e poder político-econômico) de cada grupo – as concepções de planejamento ambiental irão variar. As dimensões social, política, econômica e ecológica terão maior ou menor peso, direcionando desta forma os caminhos apontados pela fase de planejamento e tornados reais (ou não) pela gestão ambiental.
Diversos estudos, tais como o zoneamento ecológico-econômico, planos de manejo de bacias hidrográficas, estudos de impacto ambiental e de criação de unidades de conservação podem ser entendidos como faces da gestão ambiental. Em todos os exemplos citados é essencial o estudo do território – conceito possível apenas a partir da compreensão plena das formas de intervenção do homem sobre o meio. Nestes casos, é impossível dissociar a presença do Estado da prática de gestão, direta ou indiretamente. Cabe ao Estado, por excelência, estabelecer as estratégias de ocupação do território e também apresentar as normas de gestão de tais processos.

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